TJMS - 0802099-85.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Prazo em Curso
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28/08/2025 18:22
Prazo em Curso
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28/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/06/2025 07:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2025 09:35
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 14:23
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 10:28
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/05/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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01/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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20/02/2025 13:18
Prazo em Curso
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20/02/2025 11:11
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Cachuço da Silva (OAB 310148/SP), Sérgio Oliveira Facione (OAB 490919/SP) Processo 0802099-85.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severo Epifanio Soares - Reqdo: Luciano Candido Maiolo Ltda - Intimação do autor na pessoa de seu procurador para ciência da disponibilização das 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas para pagamento (fls. 21/31). -
19/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 13:51
Emissão da Relação
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18/02/2025 13:48
Parcelamento de Custas Iniciado
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18/02/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 06:37
Prazo em Curso
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10/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:12
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Cachuço da Silva (OAB 310148/SP), Sérgio Oliveira Facione (OAB 490919/SP) Processo 0802099-85.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severo Epifanio Soares - 1.
F. 17: considerando que o Código de Processo Civil vigente, traz em seu artigo 98, § 6º, a possibilidade do parcelamento das custas processuais 'que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento' e, no intuito de proporcionar à parte autora o acesso à justiça, concedo o parcelamento das custas iniciais em 05 vezes, conforme requerido, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês. 1.1.
O depósito judicial da 1ª (primeira) parcela deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar os comprovantes aos autos. 2.
Conforme Recomendação CSM/TJMS nº 01, de 24 de maio de 2016, dispenso a audiência prévia de conciliação/mediação. 3.
Após recolhida a primeira parcela, expeça-se mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. 4.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos (CPC, art. 915). 6.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). -
09/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 10:17
Emissão da Relação
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06/11/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:54
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Cachuço da Silva (OAB 310148/SP), Sérgio Oliveira Facione (OAB 490919/SP) Processo 0802099-85.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severo Epifanio Soares - 1.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2.
Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido, cancele-se a distribuição e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa, se o caso, arquivando-se, em seguida, com as cautelas de praxe. -
14/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 08:02
Emissão da Relação
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01/10/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:05
Informação do Sistema
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25/09/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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