TJMS - 0858557-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:29
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência ao recurso de apelação de fl. 167/175 apresentado pela embargante.
Pelo EXPOSTO, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl.160/0163, cumprindo conforme já determinado.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 12:11
Emissão da Relação
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21/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 15:21
Outras Decisões
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20/08/2025 22:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:35
Prazo em Curso
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31/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 12:01
Emissão da Relação
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25/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Apelação
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07/07/2025 10:23
Prazo em Curso
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07/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 11:15
Emissão da Relação
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10/06/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:44
Registro de Sentença
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10/06/2025 15:44
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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06/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:44
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0858557-94.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: MRV Engenharia e Participações S.A. - Embargda: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Despacho de fls. 156: Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
02/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 12:16
Emissão da Relação
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13/03/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 06:59
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0858557-94.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: MRV Engenharia e Participações S.A. - Embargda: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - [...] Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
12/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 15:03
Emissão da Relação
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11/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2024 09:46
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0858557-94.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: MRV Engenharia e Participações S.A. - Embargda: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decisão fl. 140:"(...)Por isso, comprovada a complementação da garantia, entendo preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, de modo que DEFIRO o efeito suspensivo aos embargos.
No mais, cumpra-se o já determinado. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 13:55
Emissão da Relação
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26/11/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 18:21
Outras Decisões
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22/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:26
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0858557-94.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: MRV Engenharia e Participações S.A. - Embargda: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decisão: "Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Saliento que o seguro fiança apresentado nos autos principais, no valor de R$ 11.446,61 é insuficiente para a garantia da execução, pois corresponde apenas ao valor do débito original, mais 30% conforme determina o art. 835, § 2º, do CPC, porém não contempla o valor das custas e honorários da execução.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo." INTIMAÇÃO DO EMBARGADO para apresentar impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:44
Emissão da Relação
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30/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 16:24
Outras Decisões
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22/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/10/2024 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:26
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 0858557-94.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: MRV Engenharia e Participações S.A. - Embargda: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Despacho de fl. 122: INTIME-SE o embargante para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo, deverá comprovar a garantia do juízo considerando o valor atualizado do débito, das custas e honorários, observando a exigência do art. 848, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
15/10/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 15:14
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
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10/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:52
Apensado ao processo numero do processo
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09/10/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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