TJMS - 1417680-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 06:54
Baixa Definitiva
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28/04/2023 06:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417680-37.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Webister Chimenes Paixão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PAGAMENTO MEDIANTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELA FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA QUE NÃO TENHA SIDO IMPUGNADO – INAPLICABILIDADE DO § 7º DO ART. 85 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante entendimento sedimentado no STJ, em suas duas turmas de Direito Público (Primeira e Segunda), são devidos honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ainda que não tenha sido impugnada. É inaplicável a restrição do § 7º do art. 85 do CPC, que afasta os honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, o que não é o caso dos autos, eis que o pagamento se dará por Requisição de Pequeno Valor – RPV, ao qual não se aplica a sistemática dos precatórios conforme § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/02/2023 19:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 20:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
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01/11/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2022 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 18:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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