TJMS - 0901272-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:11
Arquivado Provisoriamente
-
18/08/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:55
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 13:33
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 13:28
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 17:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2025 17:31
Manifestação do Ministério Público
-
30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
28/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0901272-51.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Hugo Marquez Rusafa - "Intimação da defesa constituída, acerca da decisão interlocutória de fls. 85-87, cuja parte dispositiva segue adiante: Desta forma, de acordo com a Lei n.º 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução firmado entre o titular da ação penal e o investigado Hugo Marquez Rusafa.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para sua implementação, nos termos do artigo 28-A, § 6º, do CPP, cabendo ao MPE a distribuição do procedimento no SEEU.
Ciência à Defesa do investigado da presente decisão.
Os comprovantes de pagamento deverão ser apresentados no Juízo da Execução Penal de Dourados no SEEU." -
23/10/2024 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/10/2024 16:32
Manifestação do Ministério Público
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23/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 12:42
Emissão da Relação
-
21/10/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 13:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:17
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2024 11:20
Peticionamento da Delegacia
-
21/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:01
Pedido de dilação de prazo aceito
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21/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:25
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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21/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 14:17
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 11:28
Apensado ao processo numero do processo
-
20/06/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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