TJMS - 0811105-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:07
Decisão ou Despacho
-
11/04/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811105-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Pedro Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 144-145: recebo o requerimento em questão.
Dê-se andamento. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811105-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Pedro Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc. 1 - Chamo o feito à ordem, tendo em vista que a inicial demanda emenda.
Os arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil determinam quais são os requisitos da petição inicial, veja-se: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em seguida, o art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que os pedidos são contraditórios, pois não tem sentido a declaração de inexistência da relação jurídica e a devolução de juros e encargos, pois se o autor pretende a declaração de inexistência da relação a devolução de valores deve ser integral, isto é, todos os valores derivados da relação inexistente devem ser devolvidos, pois tratar-se-ia de negócio que nunca existiu. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
17/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 16:51
de Conciliação
-
12/04/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 07:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 16:58
de Instrução e Julgamento
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23/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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