TJMS - 0860076-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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04/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:16
Prazo em Curso
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04/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:33
Emissão da Relação
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22/05/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Farias da Rocha (OAB 28058/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0860076-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda de Arruda Costa - Ré: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
25/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 06:48
Emissão da Relação
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11/11/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Farias da Rocha (OAB 28058/MS) Processo 0860076-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda de Arruda Costa - Ciência às partes quanto ao ofício de fls. 44/80 -
01/11/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 09:23
Emissão da Relação
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28/10/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:25
Juntada de Ofício
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22/10/2024 11:20
Prazo em Curso
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22/10/2024 11:19
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Farias da Rocha (OAB 28058/MS) Processo 0860076-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda de Arruda Costa - Ré: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Decisão de fls. 36-38: II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020" no valor de R$ 42,36, que incidem sobre os proventos de Marilda de Arruda Costa (benefício nº 42/126.646.334-5), em favor de Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e dos extratos de fls. 27/32.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande - MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos.
VII - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
21/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 18:00
Prazo em Curso
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18/10/2024 18:00
Expedição de Carta.
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18/10/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:37
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 17:26
Emissão da Relação
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18/10/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 17:25
Tutela Provisória
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18/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 11:31
Informação do Sistema
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18/10/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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