TJMS - 0817334-69.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:19
Homologada a Transação
-
09/07/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:23
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar Greff Vasques (OAB 12214/MS), edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0817334-69.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Antonio Rodrigues - Réu: Batista Advaldo Humberto de Oliveira, Indiana Seguros - Decisão de fls. 3242-3245: "Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 20 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 16H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) 02 testemunhas do AUTOR [f. 3241]. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), especialmente providenciando a expedição de Ofício à Seguradora Líder para informar eventual pagamento a título de DPVAT, já deferido às fls. 481-489.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
17/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:30
Apensado ao processo numero do processo
-
03/06/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 12:15
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2023 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 19:33
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:04
Decisão ou Despacho
-
21/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:44
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 02:12
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2021 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2021 01:20
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:43
de Conciliação
-
06/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 08:43
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 18:26
de Instrução e Julgamento
-
08/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2021 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2021 13:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/05/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 16:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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