TJMS - 0815422-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 14:25
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:27
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 07:48
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0815422-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Inácio Lopes - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Decisão de fls. 146: "Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE FL. 142-145: Tendo em vista a justificativa apresentada no petitório retro, defiro o pedido de redesignação da audiência de instrução prevista para o dia 18/02/2025, ante a impossibilidade de comparecimento do autor.
Deste modo, a audiência de instrução e julgamento fica redesignada para o dia 15 DE ABRIL DE 2025, ÀS 16H00MIN, mantendo, no mais, as determinações exaradas no despacho de f. 129-132. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
05/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:14
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:13
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0815422-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação do despacho:........................"Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 15H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) DUAS testemunhas do AUTOR (fl. 111). 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, em especial, promover o cadastramento do novo patrono do requerido apontado às fl.113 e seguintes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
08/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0815422-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Inácio Lopes - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Decisão de fls. 129-132: "Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 15H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) DUAS testemunhas do AUTOR (fl. 111). 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, em especial, promover o cadastramento do novo patrono do requerido apontado às fl.113 e seguintes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
17/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 19:30
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 13:15
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Decisão ou Despacho
-
05/02/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 05:26
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 17:13
de Conciliação
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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