TJMS - 0808533-02.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
30/06/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 18:09
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808533-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celia Fernandes Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
09/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:24
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:36
Outras Decisões
-
14/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
24/01/2025 09:18
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808533-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celia Fernandes Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. -
15/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 18:34
Emissão da Relação
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 18:52
Prazo em Curso
-
10/12/2024 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 13:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
09/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808533-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celia Fernandes Gomes - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int. //////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/12/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 61/62. -
14/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 12:02
Prazo em Curso
-
11/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 13:25
Emissão da Relação
-
08/10/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/10/2024 17:00
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
03/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:12
Recebida petição inicial
-
01/10/2024 17:05
Informação do Sistema
-
01/10/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804946-12.2023.8.12.0019
Carla Tatiana Tavares Balbino
Antonio Tavares Balbino
Advogado: Emerson Chaves dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 09:56
Processo nº 0800868-20.2024.8.12.0025
John Elton Suliana Oliveira
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 22:35
Processo nº 0800868-20.2024.8.12.0025
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
John Elton Suliana Oliveira
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2025 12:50
Processo nº 0814807-52.2018.8.12.0001
Mirian Ajiki Molicawa
Condominio Conjunto Residencial Ana Clar...
Advogado: Giovanne Rezende da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2018 08:10
Processo nº 0804676-56.2021.8.12.0019
Mariam Hofstaetter Salem
Badih Mohamad Salem
Advogado: Paola Azambuja Marcondes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 17:55