TJMS - 0807034-89.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2025 11:02
Prazo em Curso
-
18/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 07:58
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 14:28
Emissão da Relação
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17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 07:56
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807034-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leiliana Oliveira Menezes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 17:35
Emissão da Relação
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08/05/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:10
Registro de Sentença
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08/05/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:24
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 13:45
Emissão da Relação
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10/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 11:06
Prazo em Curso
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19/12/2024 08:07
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807034-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leiliana Oliveira Menezes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:56
Emissão da Relação
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26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:37
Prazo em Curso
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04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 18:58
Juntada de Ofício
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807034-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leiliana Oliveira Menezes - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim determinar a exclusão do nome da autora dos órgãos de restrição ao crédito, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Oficie-se ao órgão responsável pelo protesto, preferencialmente por meio eletrônico, determinando o cumprimento desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se -
16/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 16:07
Prazo em Curso
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15/10/2024 16:06
Documento Digitalizado
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15/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
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15/10/2024 15:54
Emissão da Relação
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15/10/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 14:24
Tutela Provisória
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15/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:03
Informação do Sistema
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15/10/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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