TJMS - 0806892-85.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:07
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:01
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 202 e 204, sem recebimento. -
21/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:41
Emissão da Relação
-
20/08/2025 18:40
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 14:04
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:02
Expedição de Carta.
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22/07/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:23
Emissão da Relação
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09/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 10:10
Evolução da Classe Processual
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05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:22
Recebida petição inicial
-
27/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 06:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 08:09
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0806892-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Almira Mariana Pereira Rodrigues - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
ANDDAP 0800 202 0181" no benefício previdenciário da autora; b) condenar a parte ré a restituir em dobro ao autor os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, no valor de R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 10:07
Emissão da Relação
-
27/03/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:58
Registro de Sentença
-
27/03/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:59
Prazo em Curso
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06/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:34
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0806892-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Almira Mariana Pereira Rodrigues - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 19:13
Emissão da Relação
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02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 13:36
Prazo em Curso
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25/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 10:45
Emissão da Relação
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04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 10:27
Prazo em Curso
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25/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:50
Juntada de Ofício
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0806892-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Almira Mariana Pereira Rodrigues - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora (n° 194.464.418-8), sob a denominação de "CONTRIB.
ANDDAP- 0800 202 0181", até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:56
Emissão da Relação
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14/10/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 12:37
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:09
Informação do Sistema
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09/10/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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