TJMS - 0829808-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
I - Inicialmente, ante a anuência da parte exequente, determino a baixa da penhora sobre o imóvel indicado à f. 346.
II - No mais, manifeste-se a parte embargante/executada, em quinze dias, acerca da petição e documentos de f. 412/421. -
06/06/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 189793/RJ) Processo 0829808-04.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Olicio Dilmar Soares - Réu: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Intimação da parte exequente sobre o termo de penhora (p. 346), devendo, no prazo de 15 dias, providenciar a averbação junto à matrícula imobiliária, comprovando nos autos. ****Intimação do(s) devedor(es) sobre a penhora levada à termo às fls. 346 investido aquela em nome de quem está registrado o imóvel no CRI local, no cargo de fiel depositário, para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. -
13/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 189793/RJ) Processo 0829808-04.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Olicio Dilmar Soares - Réu: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Vistos, etc.
Defiro a penhora requerida às f. 335-336, sob o imóvel de matrícula 72.153, sendo o apartamento 401, do bloco 03, do condomínio residencial Jardim das Águas.
Expeça-se, a serventia, o termo do penhora para viabilizar ao exequente a averbação da penhora determinada por este juízo junto ao CRI.
Intime-se o executado acerca da penhora determinada, ficando, desde logo, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0829808-04.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Olicio Dilmar Soares - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
30/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 189793/RJ) Processo 0829808-04.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Olicio Dilmar Soares - Réu: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 15:55
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 07:33
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:09
Processo Reativado
-
30/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:03
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 189793/RJ) Processo 0829808-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olicio Dilmar Soares - Réu: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: (a) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento, em benefício da parte autora, do valor a título de lucros cessantes (o qual deve corresponder a 0,5% do valor do contrato, multiplicado pelos meses de atraso na entrega da coisa), valor este devidamente atualizado a partir da data da efetiva entrega do imóvel (março de 2023), acrescido de juros de mora ao mês, a contar da citação; (b) condenar a parte ré, solidariamente, a restituir ao autor, de forma simples, os valores pagos por ele a título de taxa de evolução de obra, a partir do mês de março de 2021, valor sobre o qual deverá incidir correção monetária desde o desembolso e juros de mora de ao mês, a partir da citação. (c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado a partir da presente data até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros de mora ao mês, a partir da citação.
Até a data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
16/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 11:00
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:37
Decisão ou Despacho
-
03/11/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 12:49
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 13:37
de Conciliação
-
18/08/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 13:15
de Instrução e Julgamento
-
15/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2023 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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