TJMS - 0838503-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 08:43
Prazo em Curso
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02/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:17
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:16
Juntada de Mandado
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29/08/2025 15:16
Juntada de NULL
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14/08/2025 13:38
Prazo em Curso
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14/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
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13/08/2025 18:22
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2025 14:41
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/05/2025 11:40
Prazo em Curso
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23/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 07:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS) Processo 0838503-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ruben Arnez Arandia, Zulema Judith Orellana de Arnez - I.
Considerando o requerimento de fls. 72/74, bem como a incompatibilidade entre os ritos processuais aplicáveis à ação de despejo e à cobrança de quantia certa, determino, por ora, a expedição de mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para promover a desocupação voluntária do imóvel, nos termos da legislação vigente.
II.
Decorrido o prazo, e não havendo desocupação voluntária do imóvel, de posse do mesmo mandado, fica autorizado, mediante prévia justificativa e a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, o arrombamento e/ou utilização de reforço policial, independente de nova conclusão.
III.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença para cobrança de quantia certa.
IV.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
EXPEDIENTE: FICA O AUTOR INTIMADO A RECOLHER DILIGÊNCIA PARA O ATO DETERMINADO. -
22/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 09:45
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:29
Processo Reativado
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04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS) Processo 0838503-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ruben Arnez Arandia, Zulema Judith Orellana de Arnez - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 61-65, celebrado entre as partes.
Como corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes de eventuais custas remanescentes, eis que a composição ocorreu antes da prolação da sentença, conforme art. 90, § 3 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma estipulada.
Dispenso o prazo recursal, se assim as partes requerem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
16/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:43
Prazo em Curso
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13/12/2024 18:41
Emissão da Relação
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13/12/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:22
Registro de Sentença
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13/12/2024 16:32
Homologada a Transação
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29/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:34
Informação do Sistema
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28/11/2024 11:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:27
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS) Processo 0838503-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Ruben Arnez Arandia, Zulema Judith Orellana de Arnez - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade judicial. -
21/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 10:54
Emissão da Relação
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11/10/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 15:01
Prazo em Curso
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19/09/2024 12:43
Expedição de Carta.
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19/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
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18/09/2024 14:37
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 09:08
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 18:20
Emissão da Relação
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17/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 15:50
Recebida petição inicial
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05/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
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05/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/07/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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