TJMS - 0810080-71.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:27
Informação do Sistema
-
22/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 09:41
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB 14573/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS), Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Ellen Carolina da Silva (OAB 51808/PR), Jeferson Antonio Baqueti (OAB 9436/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Lucilio Del Grandi (OAB 3488/MS), Norma Suely Freitas Barbosa (OAB 6117/MS), Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB 12399/MS), José André R. de Moraes (OAB 2865/MS) Processo 0810080-71.2023.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Reqte: Lucinda Garcia Carvalho - Reqda: Silvana de Oliveira Melo Ferri - Intimação do teor da r. sentença de f. 126/127: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, conheço dos presentes embargos declaratórios e dou-lhes provimento, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para o fim de modificar a parte dispositiva da sentença de fls. 116-118, na parte específica de fixação de honorários advocatícios, que passará a constar nos seguintes termos: Condeno a autora, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho intacta a sentença de fls. 116-118, nos demais termos.
Intime-se. [...]". -
02/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 11:10
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:06
Registro de Sentença
-
13/03/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB 14573/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS), Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Ellen Carolina da Silva (OAB 51808/PR), Jeferson Antonio Baqueti (OAB 9436/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Lucilio Del Grandi (OAB 3488/MS), Norma Suely Freitas Barbosa (OAB 6117/MS), Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB 12399/MS), José André R. de Moraes (OAB 2865/MS) Processo 0810080-71.2023.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Reqte: Lucinda Garcia Carvalho - Reqda: Silvana de Oliveira Melo Ferri - Intimação do teor da r. sentença de f. 116/118: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial, devendo a autora buscar seus direitos nos meios ordinários (CPC, 487, I).
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 4.126.426,39.
Condeno a autora, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa, que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §3º, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos de inventário.
Oportunamente, arquivem-se.". -
23/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 14:33
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:07
Registro de Sentença
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20/09/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 09:05
Prazo em Curso
-
28/05/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 09:17
Emissão da Relação
-
24/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
12/04/2024 09:11
Prazo em Curso
-
11/04/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 09:19
Emissão da Relação
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27/02/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
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30/11/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2023 08:51
Prazo em Curso
-
20/11/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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17/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 08:55
Emissão da Relação
-
02/10/2023 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
14/09/2023 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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