TJMS - 0804224-41.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:06
Transitado em Julgado em data
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22/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0804224-41.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Wellington Vieira da Costa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO .
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Wellington Vieira da Costa para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida em suas contratações e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, maio de 2019 até julho de 2024, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. À partir de 09/12/2021, em respeito ao que dita a EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
20/12/2024 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:22
Homologada a Transação
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06/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2024 19:15
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 12:37
Remetidos os Autos para destino.
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22/10/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0804224-41.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Wellington Vieira da Costa - Intima-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
14/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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08/09/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:47
Decisão ou Despacho
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02/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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