TJMS - 0810169-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença:" Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução, autorizando, assim, os necessários levantamentos." -
19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:56
Registro de Sentença
-
01/08/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:33
Documento Digitalizado
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16/07/2025 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 12:28
Documento Digitalizado
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16/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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07/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:33
Emissão da Relação
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04/07/2025 07:32
Documento Digitalizado
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04/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:46
Autos preparados para expedição
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03/07/2025 09:55
Documento Digitalizado
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03/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:06
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:04
Documento Digitalizado
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21/05/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 17:16
Documento Digitalizado
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20/05/2025 17:42
Documento Digitalizado
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20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 19:34
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810169-60.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.73. -
07/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 19:59
Prazo em Curso
-
06/05/2025 19:58
Emissão da Relação
-
06/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810169-60.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.64-66. -
17/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 16:45
Prazo em Curso
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16/04/2025 16:45
Emissão da Relação
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16/04/2025 16:44
Documento Digitalizado
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16/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:50
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 18:04
Prazo em Curso
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24/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810169-60.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 59 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal - f. 29 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
De conseguinte, na imposição do art. 535, § 3°, II, da Instrumental Civil de 2015, ordeno ao ente público, na pessoa de quem foi citado para o processo, o pagamento da obrigação de pequeno valor correlata a este feito, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, comprovando o depósito nestes autos.
Descumprido o requisitório de pagamento, no todo ou em parte, impõe-se o imediato sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, consoante autoriza o art. 13, § 1.º, da Lei 12.153/2009, em aplicação subsidiária.
Expeça-se, pois, requisição com cópia desta e numeração específica em ordem cronológica, para controle.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
22/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 18:42
Emissão da Relação
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18/10/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 17:00
Homologado cálculo
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18/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/09/2024 11:22
Informação do Sistema
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17/09/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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