TJMS - 0801984-09.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marco Antonio Botaccio (OAB 27157/MS) Processo 0801984-09.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Andrade da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
01/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:20
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marco Antonio Botaccio (OAB 27157/MS) Processo 0801984-09.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Andrade da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Despacho: 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Botaccio (OAB 27157/MS) Processo 0801984-09.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Andrade da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
11/03/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 13:29
Audiência tipo de audiência situação.
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20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:29
Decorrido prazo de parte
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07/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Botaccio (OAB 27157/MS) Processo 0801984-09.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Andrade da Silva - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/02/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador -
13/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 16:22
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Botaccio (OAB 27157/MS) Processo 0801984-09.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Andrade da Silva - DESPACHO 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 2.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS. 2.1.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelos documentos apresentados (p. 43), defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. -
18/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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