TJMS - 1417851-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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29/04/2025 15:23
Processo sobrestado pelo TEMA 1230 - STJ - RR
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29/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417851-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Recorrido: Real Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Ivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente interposto por Idivaldo Barreto Nascimento até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1230).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
28/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:05
Publicação
-
25/04/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 17:01
Recurso Especial Repetitivo
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24/04/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417851-23.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Recorrido: Real Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Ivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417851-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Embargado: Real Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Ivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Idivaldo Barreto Nascimento, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Real Brasil Consultoria Ltda para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417851-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Embargado: Real Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Ivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417851-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Agravado: Real Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Ivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 20% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE PARTE DO SALÁRIO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417851-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Agravado: Real Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Interessado: Ivaldo Barreto Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) O agravante requer a concessão dos beneficios da assistência judiciária.
Nâo houve juntada de comprovantes de sua condição econômica no presente agravo .
Observe-se que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade e diante da ausência de provas de que o agravante não pode suportar de fato o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado, juntando aos autos cópia da última declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas familiar e extratos de todas as contas que o recorrete for titular.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05(cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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