TJMS - 0801497-15.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:57
Prazo em Curso
-
24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:28
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:20
Emissão da Relação
-
12/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 12:36
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0801497-15.2024.8.12.0018 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Antônio Cândido da Silva - Réu: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 11:07
Emissão da Relação
-
19/05/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
16/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 13:50
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
07/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:51
Prazo em Curso
-
14/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 12:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 08:50
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:50
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 08:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 08:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 08:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 08:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 13:18
Retificação de Classe Processual
-
03/02/2025 10:26
Prazo em Curso
-
03/02/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0801497-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cândido da Silva - Decisão fls. 123/132: (...) Sopesadas estas razões, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré abstenha-se de inserir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito em decorrência da dívida lançada na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária que arbitro desde logo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Designe-se a audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC, a qual será presidida pela conciliadora do juízo, ocasião em que a parte autora deverá apresentar a proposta de acordo prevista no referido dispositivo legal, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial.
A audiência deverá ser agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Intimem-se.
Citem-se.
Cumpra-se. ***Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 07/04/2025, às 13h, conforme certidão de fls. 133. -
31/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:24
Emissão da Relação
-
30/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
29/01/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:35
Processo Reativado
-
12/12/2024 18:34
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
-
04/11/2024 08:34
Informação do Sistema
-
04/11/2024 08:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 14:48
Remetidos os Autos à Justiça Federal
-
24/10/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 11:05
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0801497-15.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cândido da Silva - Cumpra-se integralmente a decisão de f. 41/44. Às providências. -
14/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:34
Emissão da Relação
-
26/09/2024 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:30
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
-
05/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:41
Prazo em Curso
-
05/06/2024 07:59
Informação do Sistema
-
04/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 08:40
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 13:34
Emissão da Relação
-
22/04/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:18
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 07:07
Emissão da Relação
-
13/03/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 08:02
Declarada incompetência
-
12/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804830-94.2022.8.12.0001
Associacao Nacional Movimento Pro Armas
Jornal Folha de Dourados LTDA
Advogado: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 15:29
Processo nº 0855637-21.2022.8.12.0001
Posto Caranda Locatelli (Auto Posto Ipir...
Redecard S/A Administradora de Cartoes D...
Advogado: Roberto Cavallieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2022 16:20
Processo nº 0801092-16.2023.8.12.0017
Juiz de Direito da 2 Vara Civel da Comar...
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Roger Christian de Lima Ruiz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 08:15
Processo nº 0819331-87.2021.8.12.0001
Ioneide Menerio Gresele
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Gabriel Taquino de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2021 19:21
Processo nº 0801092-16.2023.8.12.0017
Marli Aparecida de Assis da Silva
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Danielle da Costa Alves Aragao Juliao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 19:55