TJMS - 2001063-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 10:29
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:41
Confirmada
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19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Miguelina Kehl Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
COM O PARECER. 1.
Presentes as condições para a concessão da tutela de urgência, bem como os requisitos elencados no Tema n.º 106, do Superior Tribunal de Justiça, de rigor a manutenção da decisão que determinou que os entes públicos agravados forneçam o tratamento médico prescrito pelo médico responsável ao paciente, sob pena de multa diária. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:09
Não-Provimento
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17/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 11:42
Inclusão em pauta
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06/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:44
Inclusão em Pauta
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06/12/2024 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Miguelina Kehl Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
28/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 10:17
Recebidos os autos
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27/10/2024 10:17
Confirmada
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25/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 17:54
Confirmada
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24/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:44
Expedida/Certificada
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24/10/2024 00:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Miguelina Kehl Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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