TJMS - 2000819-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:43
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 03:42
Certidão
-
06/05/2025 03:42
Certidão
-
25/04/2025 17:40
Prazo em Curso
-
25/04/2025 17:16
Certidão
-
25/04/2025 17:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/04/2025 17:15
Certidão
-
25/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/04/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
24/04/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000819-87.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Interessado: Camara Municipal Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Mundo Novo.
I.C. -
23/04/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/04/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
22/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 16:48
Recurso Especial
-
15/04/2025 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 19:21
Juntada de tipo_de_documento
-
11/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:21
Certidão
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:27
Prazo em Curso
-
20/03/2025 17:23
Certidão
-
20/03/2025 17:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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20/03/2025 17:21
Certidão
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000819-87.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Interessado: Camara Municipal Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 doCPC,comobservânciaaosprincípiosdo contraditório e ampla defesa, intime-se aparteagravantepara, em5(cinco) dias,manifestar-se sobre a preliminar deilegitimidaderecursal alegada em contraminuta(f. 35-37).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrente, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
19/03/2025 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
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18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:02
Certidão
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05/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
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05/02/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/02/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:44
Processo Dependente Iniciado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000819-87.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Carlos Rogério da Silva (OAB: 8888/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Interessado: Camara Municipal Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000819-87.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Carlos Rogério da Silva (OAB: 8888/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Interessado: Camara Municipal Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000819-87.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Carlos Rogério da Silva (OAB: 8888/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Interessado: Camara Municipal Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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