TJMS - 0859030-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0859030-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Inter S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
07/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:55
de Conciliação
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23/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 06:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 06:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 06:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0859030-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele Martins Santiago - Réu: Banco Inter S.A. - Decisão fls. 25-27: "Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência por ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do periculum in mora. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o requerido, na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se." ******* Certidão: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 27/01/2025 às 16:40h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
17/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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