TJMS - 0001114-50.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001114-50.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Apelado: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelada: Mônica Garcete Bessa DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Interessada: Milena Tatiely Rosa Valenzuela EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ACUSADOS DENUNCIADOS PELO CRIME DO ARTIGO 1º DA LEI 9.613/98 (LAVAGEM DE DINHEIRO) SENTENÇA QUE OPERANDO O EMENDATIO LIBELIS CONDENOU OS ACUSADOS PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART.180 DO CP) - PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LAVAGEM - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO - TIPO PENAL NÃO CONFIGURADO - CAPITULAÇÃO LEGAL DE RECEPTAÇÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.
Para configuração do delito previsto no art. 1.º, da Lei n.º 9.613/98é preciso que esteja presente o elemento subjetivo, consistente na intenção do agente de ocultar ou dissimular, sem a qual o tipo penal não se configura, não podendo ser aplicado ao caso o dolo eventual ou a teoria da cegueira deliberada.
No caso dos autos o que se tem comprovado é tão somente a intenção dos acusados de transportar o dinheiro de uma comarca a outra, o que fizeram para quitar dívida anterior com a organização criminosa, não havendo qualquer prova no sentido de que tinham a intenção ou de que seriam eles os responsáveis por futuramente ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores, de modo que deve ser mantida a capitulação legal para o delito de receptação, tal como feito pelo sentenciante, pois essa sim restou configurada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001114-50.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Apelado: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelada: Mônica Garcete Bessa DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Interessada: Milena Tatiely Rosa Valenzuela Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001114-50.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Apelado: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelada: Mônica Garcete Bessa DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Interessada: Milena Tatiely Rosa Valenzuela Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:25
Distribuído por prevenção
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22/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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