TJMS - 0018511-09.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2024 13:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 20:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 11:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 00:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 00:05 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 00:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            30/10/2024 00:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 13:36 INCONSISTENTE 
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                                            29/10/2024 13:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/10/2024 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0018511-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Albertina Braga Mercado DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Cilene Auxiliadora Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marcelo Ely EMENTA - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, IV, DO CP).
 
 CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA DO MEIO - ART. 17 DO CP - VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO - SÚMULA 567 DO STJ - TESE REJEITADA - CONDUTA TÍPICA.
 
 DESCLASSIFICAÇÃO - MOMENTO CONSUMATIVO - TEORIA DA AMOTIO - INDEVIDA.
 
 PENA - DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE.
 
 AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ART. 61, I, DO CP) - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, d, DO CP) - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL - POSSIBILIDADE.
 
 PARCIAL PROVIMENTO.
 
 I - O art. 17 do Código Penal somente prevê a impunidade do fato quando a atividade fiscalizadora exercida no estabelecimento seja efetivamente eficaz, a ponto de inviabilizar, de modo absoluto, a prática do delito.
 
 A fiscalização pessoal e/ou por monitoramento eletrônico apenas dificulta a prática dos crimes normalmente cometidos nesse tipo de local, mas de forma alguma torna o meio utilizado inteiramente ineficaz.
 
 II - Para a consumação do crime defurto, de acordo com ateoriadaamotioou apprehensio, basta a mera inversãodaposse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacíficadares furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
 
 III - A confissão espontânea pode ser compensada integralmente com a reincidência específica quando o agente registra apenas uma condenação.
 
 IV - Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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                                            28/10/2024 23:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/10/2024 13:56 Expedição de Ofício. 
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                                            25/10/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:38 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            25/10/2024 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0018511-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Albertina Braga Mercado DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Cilene Auxiliadora Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Marcelo Ely Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
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                                            24/10/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 18:46 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            18/10/2024 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 07:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 22:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2024 22:50 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 22:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            01/08/2024 22:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 15:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            05/07/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 00:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/07/2024 00:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:40 Distribuído por sorteio 
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                                            03/07/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 07:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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