TJMS - 0805921-03.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 07:07
Prazo em Curso
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04/09/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. -
03/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:04
Emissão da Relação
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 06:37
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre o autor e a requerida Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil relativamente à contratação dos serviços "contribuição UNSBRAS" e suspender todos os descontos daí decorrentes.
Por conseguinte, confirmo a liminar de fls. 57/58; b) condenar a requerida a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício auferido pela parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:18
Emissão da Relação
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13/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:13
Registro de Sentença
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13/08/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 06:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 06:08
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805921-03.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton da Silva Oliveira - Réu: Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
27/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 08:41
Emissão da Relação
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25/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 06:00
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805921-03.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton da Silva Oliveira - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 10:46
Emissão da Relação
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22/11/2024 07:08
Prazo em Curso
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04/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 14:04
Prazo em Curso
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21/10/2024 14:03
Expedição de Carta.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805921-03.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton da Silva Oliveira - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto aos benefícios previdenciários da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato de empréstimo descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro a justiça gratuita a parte autora. -
14/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 07:22
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 07:17
Emissão da Relação
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04/09/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 15:49
Tutela Provisória
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03/09/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:02
Informação do Sistema
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30/08/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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