TJMS - 0845986-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 14:41
Emissão da Relação
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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28/07/2025 13:13
Prazo em Curso
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28/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 15:53
Prazo em Curso
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16/07/2025 16:28
Prazo em Curso
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16/07/2025 15:44
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:10
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 09:34
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0845986-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Recebo o presente cumprimento provisório de decisão, determinando a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, ou, caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tenha advogado constituído, intime-se por via postal, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, para em 15 dias, pagar o débito executado, com as advertências do art. 523 e 525 do Código de Processo Civil, sob pena de, não quitada a dívida ou oferecida resistência, ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista nesse dispositivo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido (CPC, art. 520, §§ 1º e 2º).
Decorrido esse prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito, bem como indicar bens à penhora. -
07/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 06:28
Emissão da Relação
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19/03/2025 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/12/2024 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 14:52
Desapensado do processo número do processo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0845986-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti - I.
Remetam-se os autos ao juízo da 15ª Vara Cível Residual desta Comarca, conforme decisão proferida nos autos principais em apenso (0810676-24.2024).
II. Às providências e intimações necessárias. -
27/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 18:31
Emissão da Relação
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25/11/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 15:25
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0845986-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti - A autora requerer cumprimento provisório da decisão que concedeu a tutela de urgência nos autos principais (0810676-24.2024.8.12.0001) ao argumento de que o réu descumpriu a obrigação de fazer à ele imposta.
Todavia, o descumprimento da tutela de urgência concedida deve ser informado nos autos principais mediante simples petição, onde será apreciada necessidade de majoração da multa diária ou imposição de outras medidas coercitivas para fins de cumprimento do lá determinado, sendo desnecessária distribuição de incidente para tal finalidade.
Diga-se, por fim, que o mesmo não ocorre com a cobrança relativa a multa diária (astreintes), que deve ser objeto de cumprimento provisório de sentença, a ser distribuído em autos apartados, nos termos do art. 520 e 537, §3º ambos do CPC.
Assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença de de fls. 01/07.
No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 08:39
Emissão da Relação
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20/09/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 14:58
Despacho Saneador
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12/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:40
Retificação de Classe Processual
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06/08/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
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06/08/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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