TJMS - 0802242-20.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802242-20.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
21/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:34
Publicação
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20/05/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 13:46
Recurso Especial
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19/05/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802242-20.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802242-20.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802242-20.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802242-20.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - TRATAMENTO COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE - USO DE FÁRMACO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ASSISTE À EMBARGADA - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Inexiste omissão quando a matéria devolvida no apelo - tratamento experimental - é enfrentada no julgado em sentido oposto ao interesse da embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802242-20.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802242-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - TRATAMENTO COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE - INDICAÇÃO TERAPÊUTICA POR ESPECIALISTA - MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA - NEGATIVA DE COBERTURA PELA COOPERATIVA PAUTADA EM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE MEDICAMENTO PARA FINS DIVERSO (OFF LABEL) - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO SEM DEFINIÇÃO QUANTITATIVA - UTILIZAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Desnecessária a realização da prova pericial quando tem ela a finalidade de comprovar que o medicamento prescrito pelo médico não é indicado na bula, aprovada pela ANVISA, para o tratamento da doença da cooperada. 2.
Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.907.687/PE). 3.
Adota-se o valor atribuído à causa para os cálculos dos honorários advocatícios quando o do tratamento médico não é mensurável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802242-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802242-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Maria Helena Eloy Gottardi Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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