TJMS - 0805659-53.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 08:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:10
Emissão da Relação
-
08/07/2025 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 08:36
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 09:40
Emissão da Relação
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 06:08
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0805659-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Fransica dos Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de declarar prescrito o débito vinculado ao contrato de fl. 46, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pem relação à parte autora benefíciária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:40
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:08
Registro de Sentença
-
04/06/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:01
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0805659-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Fransica dos Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito -
19/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 07:24
Emissão da Relação
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 06:43
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0805659-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Fransica dos Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Em cumprimento ao despacho de fl. 49: "Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão." -
06/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 07:25
Emissão da Relação
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05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 17:55
Prazo em Curso
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13/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 09:07
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 06:14
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0805659-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Fransica dos Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 10:51
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 15:48
Recebida petição inicial
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20/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 22:08
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:07
Informação do Sistema
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20/08/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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