TJMS - 0840627-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0840627-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Joel Focas Flores da Silva Filho Advogado: Paulo André Souza da Cunha (OAB: 28579/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - ARMA DE FOGO - ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DA ARMA - ARTIGO 14, DO DECRETO N. 9.847/2019 - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER Descabe guarida ao pedido de restituição de arma de fogo se a ação penal ainda encontra-se em fase de instrução, sobretudo porque, consoante artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Exsurgindo que o armamento abordado foi apreendido na residência de terceiro que figura como réu em ação penal destinada à apuração do cometimento do crime previsto no art. 16, da Lei 10.826/03, descabe no momento sua restituição, tendo em vista a possibilidade de cassação do registro correspondente, em consonância com o previsto no artigo 14, do Decreto n. 9.847/2019. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:04
Não-Provimento
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07/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/02/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:27
Inclusão em Pauta
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16/12/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0840627-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Joel Focas Flores da Silva Filho Advogado: Paulo André Souza da Cunha (OAB: 28579/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
11/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 11:18
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 11:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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