TJMS - 0858634-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Hipolito Mendes (OAB 328764/SP) Processo 0858634-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Aguiar da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença de f. 215-217: Isto posto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 206/207 pela parte autora, com fulcro nos art. 330, inciso IV e art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois a relação processual não foi aperfeiçoada.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido nesta oportunidade ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de lei. -
02/12/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 03:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2024.
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18/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Hipolito Mendes (OAB 328764/SP) Processo 0858634-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Aguiar da Silva - Decisão fls. 206-207: "Assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321 do CPC, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração regular ao feito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC." -
16/10/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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