TJMS - 0809750-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:42
Processo Reativado
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:21
Registro de Sentença
-
22/01/2025 15:21
Homologada a Transação
-
17/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:30
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0809750-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nevair Fernando da Silva - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
04/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:42
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:01
Recebida petição inicial
-
28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:55
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 12:51
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0809750-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nevair Fernando da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração (fls. 127/133) opostos por Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., em face da sentença prolatada nos autos (fls. 119/122).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo Juiz Leigo retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
06/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 11:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:18
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:10
Registro de Sentença
-
04/11/2024 18:10
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 15:44
Expedição de NULL.
-
23/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
09/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0809750-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nevair Fernando da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Nevair Fernando da Silva, na presente Ação de Indenização, em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., para o fim de condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja quantia, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por ser incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
08/10/2024 18:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:49
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:10
Registro de Sentença
-
30/09/2024 15:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/09/2024 15:56
Expedição de NULL.
-
23/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/07/2024 02:02:05, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/06/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/07/2024 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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06/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2024 11:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 11:24
Emissão da Relação
-
12/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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10/05/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2024 12:37:45, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/05/2024 10:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 10:25
Emissão da Relação
-
30/04/2024 14:08
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
30/04/2024 11:55
Autos preparados para expedição
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26/04/2024 17:09
Informação do Sistema
-
26/04/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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