TJMS - 0801067-88.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:17
Decorrido prazo de parte
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28/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801067-88.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Candida de Mendonça - Réu: Banco BMG S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos -
27/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 15:45
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801067-88.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Candida de Mendonça - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:10
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:04
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 11:04
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB 28180A/PR), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0801067-88.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Candida de Mendonça - Recebo o recurso inominado, somente em efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para que, querendo, manifeste-se oferecendo resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências necessárias. -
29/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:18
Processo Reativado
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06/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801067-88.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Candida de Mendonça - Réu: Banco BMG S/A - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: " Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, a fim de: a) DECLARAR nula a relação jurídica entre as partes; devendo os descontos cessarem imediatamente. b) CONDENAR a parte Requerida a pagar a parte Autora o valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) de forma dobrada a título de dano material art. 42º §ú do CDC.
Com juros de 1% ao mês e correção monetária IGPM-FGV a partir da citação.
Observando o parâmetro utilizado dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, 60 (sessenta) meses, vez que limitadas as devoluções aos últimos cinco anos de desconto art. 206 §5º CC. c) CONDENAR a título de dano moral a parte Ré a pagar à parte Autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral suportado.
Deve-se incidir o índice oficial aplicável na correção monetária, qual seja o Índice Geral de Preços do Mercado IGPM a partir da citação e os juros moratórios de 1% ao mês, incidirão a partir da prolação da sentença.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei nº. 9.099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão. -
11/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:11
Homologada a Transação
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10/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 10:35
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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19/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 19:43
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0801067-88.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Candida de Mendonça - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.****************************************************************************"osto isso, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim específico de determinar que o réu acoste aos autos o contrato de nº. 1270925531807202, que originaram os descontos diretamente na conta da autora, demonstrando sua anuência, sob pena de ser determinado a imediata suspensão dos descontos." -
08/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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04/10/2024 17:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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