TJMS - 0802004-82.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 20:52 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 20:50 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 15:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/09/2025 10:59 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 13:00 Juntada de NULL 
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                                            25/08/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 17:15 Prazo em Curso 
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                                            21/08/2025 05:00 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
 
 Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de segurado do de cujus; b-) A efetiva convivência da autora e do falecido até a ocasião de sua morte; c-) Se a autora dependia economicamente do falecido.
 
 Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte pleiteada.
 
 Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 15/10/25, 16:30h.
 
 As testemunhas para serem ouvidas, caso não declinadas com a inicial, deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
 
 Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas a serem arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
 
 Intime-se a autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
 
 Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
 
 Consigno que as pessoas que residem fora da comarca, bem como aquelas que assim optarem serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
 
 Dou o feito por saneado.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/08/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 15:22 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2025 13:01 Prazo em Curso 
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                                            18/08/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 11:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/08/2025 05:56 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 22:31 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            16/05/2025 09:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 18:32 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 04:30:00, 1ª Vara. 
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                                            11/04/2025 12:24 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 15:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/04/2025 15:38 Despacho Saneador 
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                                            31/03/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 01:59 Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025. 
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                                            07/01/2025 16:31 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 14:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2024 16:56 Prazo em Curso 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0802004-82.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Jardim da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
 
 Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
 
 Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
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                                            12/12/2024 20:27 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/12/2024 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 16:36 Emissão da Relação 
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                                            03/12/2024 18:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/12/2024 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 10:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 00:45 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/11/2024 18:56 Prazo em Curso 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0802004-82.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Jardim da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados.
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                                            19/11/2024 20:26 Publicado ato_publicado em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/11/2024 15:36 Emissão da Relação 
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                                            12/11/2024 17:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/10/2024 06:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 01:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024. 
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                                            22/10/2024 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 17:18 Expedição de Carta. 
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                                            22/10/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 03:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 17:14 Prazo em Curso 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0802004-82.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Jardim da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
 
 Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
 
 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            16/10/2024 20:34 Publicado ato_publicado em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/10/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 13:58 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 13:56 Expedição de Carta. 
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                                            15/10/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 23:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/10/2024 23:22 Recebida petição inicial 
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                                            07/10/2024 21:34 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 21:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 21:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/10/2024 15:03 Informação do Sistema 
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                                            03/10/2024 15:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/10/2024 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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