TJMS - 0805214-77.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 19:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 19:36
de Conciliação
-
13/05/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805214-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vicenza 1 - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:00
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805214-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vicenza 1 - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:57
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805214-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vicenza 1 - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
07/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805214-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vicenza 1 - Diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ausência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a cobrança do débito no valor de R$ 1.524,32 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), porquanto não restou comprovado que os acordos firmados com a parte executada foram deliberados em assembleia, de modo que não constituem títulos executivos extrajudiciais.
Deverá a parte exequente, ainda, emendar a petição inicial para o fim de retificar o cálculo, excluindo referido valor.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS.
LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DO TÍTULO.
TAXA ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS.
ACORDO FIRMADO COM O CONDOMÍNIO SEM FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, possuem força de título executivo extrajudicial, consoante os artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2.
As taxas extraordinárias referentes ao rateio de água, às parcelas do acordo e à multa que não resultam de deliberação tomada em assembleia, não constituem título executivo extrajudicial. 3.
Os valores das taxas condominiais devem observância ao que foi deliberado em assembleia de condôminos e registrado em ata.
Havendo dúvidas quanto ao valor mensal devido em determinado período, a cobrança não pode ser efetivada pela via executiva. 4.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (TJ-DF 07128826720178070007 DF 0712882-67.2017.8.07.0007, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 29/05/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805214-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vicenza 1 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a origem do valor de R$ 1.524,32 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), constante da planilha de fls. 02.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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