TJMS - 0031815-70.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em "data"
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0031815-70.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Welington Soares Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO PENAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO. É de se rejeitar os aclaratórios, ante a inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido o mero inconformismo da parte com a decisão.
Embargos de Declaração que se rejeitam por ausência de sustento fático e legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0031815-70.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Welington Soares Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:45
Inclusão em pauta
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27/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:29
Expedida/Certificada
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21/11/2024 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0031815-70.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Welington Soares Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 11:20
Expedição de "tipo de documento".
-
19/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0031815-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Welington Soares Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO.
Condenado a pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano, deve-se a sanção ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento para substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0031815-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Welington Soares Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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