TJMS - 0018269-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:39
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018269-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Alex Maklin Gonzaga DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Interessado: Otoniel Silva Ramos Vítima: Gizele Barbier Barros APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO - NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto.
Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e com a Súmula n.º 269, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018269-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Alex Maklin Gonzaga DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Interessado: Otoniel Silva Ramos Vítima: Gizele Barbier Barros Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018269-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Alex Maklin Gonzaga DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Interessado: Otoniel Silva Ramos Vítima: Gizele Barbier Barros À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
23/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 04:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2024 04:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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