TJMS - 0016698-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
-
26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0016698-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Allan Victor Gomes Agueiro DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL- TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA -EMBARGOS REJEITADOS. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas.
Inexiste nulidade, pois a atuação dos guardas municipais foi devida, razoável já que a abordagem e revista pessoal no acusado realizada pelos Guardas Municipais no caso em comento só ocorreu por haver fundada suspeita da prática de infração penal, relacionada com atuação de proteção de bens serviços e instalações do Município, nos arredores do prédio da antiga rodoviária.
Com o parecer, embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:19
Não-Provimento
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17/02/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0016698-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Allan Victor Gomes Agueiro DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:15
Inclusão em pauta
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30/01/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0016698-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Allan Victor Gomes Agueiro DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
17/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:49
Expedida/Certificada
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16/01/2025 00:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 11:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0016698-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Allan Victor Gomes Agueiro DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na devida apreciação das provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0016698-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Allan Victor Gomes Agueiro DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0016698-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Allan Victor Gomes Agueiro DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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