TJMS - 0858749-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858749-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria de Lourdes Alencar - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 320 e no parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
30/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 18:04
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0858749-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria de Lourdes Alencar - Ré: Banco Daycoval S/A - Assim, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do pedido de repactuação de dívidas e, neste caso, juntar cópias dos seus demonstrativos de pagamento dos últimos 6 meses, bem como apresentar o Plano de Pagamento Voluntário cumprindo os requisitos legais (devendo nele constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial, a relação de credores, o valor total das dívidas e plano de quitação integral em 5 anos), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 320, art. 321, p. ún., e art. 485, I).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise. -
17/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 08:02
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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