TJMS - 0826726-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 15:17
Processo Reativado
-
29/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:57
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0826726-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Gazula Simão da Silva - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido das partes da produção de prova oral, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tenho que a medida não se mostra necessária, pois, o depoimento pessoal em pouco ou quase nada tem a contribuir com o deslinde da demanda, visto que, na prática, as partes tendem a reiterar o apresentado nos autos.
Ademais, a prova documental já se mostra suficiente para o julgamento da ação, assim, rejeito a produção de prova testemunhal, nos termos do art. 443, II, do CPC.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
13/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:35
Outras Decisões
-
08/01/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0826726-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Gazula Simão da Silva - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesta-se acerca da gravação juntada nos autos. -
18/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:49
de Conciliação
-
14/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:22
Tutela Provisória
-
02/05/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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