TJMS - 0832761-09.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
F. 220/226: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
22/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:15
Emissão da Relação
-
20/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
05/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:56
Prazo em Curso
-
28/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0832761-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nelson Batista Gonzales - II - Verifico, pelos documentos juntados a fls. 199/200, que o Requerido implantou o benefício de auxílio-acidente concedido ao Autor pela sentença de fls. 179/187, transitada em julgado (fls. 195).
Assim, intime-se o Requerido (INSS) para apresentar os cálculos do eventual crédito a que o Segurado faz jus, referente aos valores am atraso, no prazo de 30 dias, nos termos da Sentença de fls. 179/187.
III - Observe o Cartório que a intimação deverá ser endereçada à APSADJ - Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, respeitados os requisitos da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ E CNJF (cf.
Ofício nº 39/2019/NPREV DEAC/PFMS/PGF/AGU), por meio eletrônico.
IV - Tanto que atendido o item II, abra-se vista ao Exequente, pelo prazo de 15 dias. -
27/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/03/2025 17:36
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:08
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/02/2025 18:18
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 14:16
Prazo em Curso
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0832761-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Batista Gonzales - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Gerência Executiva INSS - Campo Grande - Posto isso, afasto as preliminares arguidas, e estando evidenciada a redução parcial da capacidade do demandante para o trabalho habitualmente exercido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder auxílio-acidente em favor do segurado NELSON BATISTA GONZALES, eis que demonstrado que a lesão do Segurado "Dor articular" e "Sequela de traumatismo em membros superiores", decorrem do acidente de trabalho ocorrido no dia 18/03/2021 (CAT - fl. 53), em valor a ser calculado na forma da lei, a partir da cessação do benefício de auxílio-doença (NB 634.578.371-8), em 30/06/2021 - fls. 51, 62 e 155 (admitindo expressamente o desconto de eventuais valores percebidos pela via administrativa a título de auxílio por incapacidade temporária) enquanto não readaptado para nova atividade compatível com suas limitações (art. 62, da Lei 8.213/91).
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com incidência de correção monetária através do INPC, a contar do vencimento de cada parcela, sendo que a partir de 09/12/2021 deve incidir a Taxa Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09).
Condeno também o Requerido no pagamento das custas processuais, que deverão ser adimplidas apenas no final, honorários periciais já quitados (fls. 173) e honorários advocatícios em favor do advogado do Requerente, cujo percentual sobre a condenação será fixado apenas após a liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II do CPC, excluída a incidência sobre as parcelas vincendas, de acordo com a Súmula 111 do STJ.
Deixo de determinar o reexame necessário, tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 496 do Código de Processo Civil, pois embora ilíquida a sentença, simples cálculos ariméticos permitem concluir que o proveito econômico obtido pelo Autor é inferior a mil salários mínimos (inciso I, § 3º do art. 496 do CPC), havendo que se distinguir o caso concreto do preconizado na Súmula 490 do STJ. (Nesse sentido: STJ - Resp: 1735097 RS 2018/0084148-0, Relator: Exmo.
Ministro GURGEL DE FARIA, Julg.: 08/10/2019).
Sentença com excesso do prazo em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
16/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 13:34
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:22
Registro de Sentença
-
14/10/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 19:52
Documento Digitalizado
-
20/06/2023 20:53
Prazo em Curso
-
20/06/2023 14:46
Documento Digitalizado
-
16/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2023 19:39
Documento Digitalizado
-
16/06/2023 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 10:18
Emissão da Relação
-
02/06/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 19:34
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 12:25
Emissão da Relação
-
23/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:24
Prazo em Curso
-
07/02/2023 19:51
Prazo em Curso
-
07/02/2023 13:35
Prazo em Curso
-
07/02/2023 12:49
Juntada de NULL
-
07/02/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2023 15:54
Prazo em Curso
-
12/01/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2023 15:14
Autos preparados para expedição
-
16/12/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 10:06
Emissão da Relação
-
14/12/2022 22:16
Prazo em Curso
-
10/12/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 18:10
Emissão da Relação
-
29/11/2022 19:35
Juntada de NULL
-
28/09/2022 14:02
Prazo em Curso
-
27/09/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2022 16:40
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 12:40
Emissão da Relação
-
12/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 18:05
Documento Digitalizado
-
24/08/2022 17:30
Prazo em Curso
-
24/08/2022 17:28
Documento Digitalizado
-
24/08/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2022 13:04
Autos preparados para expedição
-
23/07/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:08
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 06:56
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2022 08:39
Emissão da Relação
-
01/07/2022 10:34
Autos preparados para expedição
-
08/06/2022 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/11/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:07
Prazo em Curso
-
15/10/2021 17:07
Documento Digitalizado
-
13/10/2021 17:00
Prazo em Curso
-
01/10/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2021.
-
27/09/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2021 11:07
Autos preparados para expedição
-
24/09/2021 11:06
Emissão da Relação
-
24/09/2021 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 07:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/09/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2021 15:59
Informação do Sistema
-
22/09/2021 15:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/09/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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