TJMS - 0858411-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0858411-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
II - Observe, o Cartório/CPE, o advogado indicado a fls. 225 para efeito de intimações. -
24/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0858411-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hozana Cristina de Souza Silva - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
10/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0858411-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hozana Cristina de Souza Silva - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré autorize e custeie, de imediato, a cirurgia de mamoplastia redutora, porquanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não estão evidenciados.
Isso porque, em que pesem os documentos médicos juntados a fls. 17/28 evidenciarem que a cirurgia indicada não possui caráter puramente estético, mas reparador, não há nenhum elemento que demonstre se tratar de atendimento de emergência, nos termos do art. 35-C, inciso I da Lei nº 9.656/1998 (como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente), de modo que não verifico, por ora, a impossibilidade de se aguardar a regular tramitação do feito pra realização da cirurgia.
Além disso, pela imagem de fls. 29 não é possível constar a justificativa que ocasionou o indeferimento, sendo conveniente que se aguarde a resposta da Ré para melhores esclarecimentos.
Nesse sentido, já decidiu o E.
TJMS em caso semelhante ao da Autora: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC - PEDIDO ALTERNATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Deixa-se de conhecer do pedido alternativo, formulado no agravo de instrumento, por consistir em inovação recursal.
Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para realização de cirurgia de "correção de gigantomastia", eis que ausente prova do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como exigido no artigo 300, do CPC.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409812-37.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES, j: 21/06/2024, p: 24/06/2024)" II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: ""[...] 'a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas'.
Precedentes. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.423.928/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) IV - Defiro à Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração de fls. 15. -
16/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:05
Tutela Provisória
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12/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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