TJMS - 0810356-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Ante o exposto, DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. 2.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 14:30, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste juízo.
Excepcionalmente, o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência conforme especificado no tópico "III" da presente decisão.
Advirtam-se que cabe aos respectivos advogados informarem ou intimarem a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, em 30 (trinta) dias, acostar a certidão de regularidade fiscal do imóvel.
Com a juntada, remeta-se em vista à Fazenda Pública Municipal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0810356-68.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Ortega, Regina Ribeiro Ortega -
Vistos.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventual interesse na demanda.
Sem prejuízo, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, deverá informar o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Após, tendo-se em vista que todas as partes, confrontantes e interessados já foram devidamente citados/intimados, voltem conclusos para saneamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0810356-68.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Ortega, Regina Ribeiro Ortega - Intimação da parte autora para manifestar quanto a petição de 134 -
19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0810356-68.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Ortega, Regina Ribeiro Ortega -
Vistos.
Trata-se de Usucapião proposta por Marcos Ortega e Regina Ribeiro Ortega em face de Maxi Construções Metalurgica Ltda.
Verifico que foram juntados aos autos os documentos essenciais, como a cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, o mapa da quadra em que está localizado o imóvel e os documentos pessoais do requerente.
Ademais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332), razão pela qual a recebo.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, já que se revela infrutífera a autocomposição em ações deste jaez, considerando a necessidade de manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como da promoção ministerial, além da necessidade de citação pessoal dos confinantes, diligências cujo cumprimento exige maior lapso temporal, não se coadunando com a brevidade em que é realizada a sessão de conciliação, mostrando-se desnecessária e dispendiosa a sessão (Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder ao pedido e aos documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se os confrontantes (f. 05) por meio de mandado.
Caso os ocupantes do imóvel sejam outros que não os indicados pelo requerente, proceda o Oficial de Justiça à identificação e qualificação dos que se lá encontrem, citando-os da presente demanda.
Na forma do artigo 259, inciso I, do CPC, cite-se por edital eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, oferecerem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inciso I, do CPC), para manifestarem-se acerca de seu interesse em intervir na causa.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os réus e confrontantes foram regularmente citados, bem como se as Fazendas Públicas Municipal, Federal e Estadual e o Ministério Público foram regularmente intimados. Às providências. -
12/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0810356-68.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Ortega, Regina Ribeiro Ortega -
Vistos.
Retifique a Serventia o cadastro processual da presente demanda para que passe a constar como Usucapião.
Verifico que não foram juntados aos autos a cópia atualizada da matrícula dos imóveis confinantes e a certidão de casamento, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a documentação faltante. Às providências. -
21/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:41
Retificação de Classe Processual
-
08/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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