TJMS - 0800381-65.2014.8.12.0004
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:26
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:57
Juntada de NULL
-
25/08/2025 19:47
Prazo em Curso
-
25/08/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
19/06/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2025 16:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 07:01
Emissão da Relação
-
22/04/2025 10:19
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800381-65.2014.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, para despacho.
Intime-se a parte devedora para, em 5 dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a respectiva prova de sua propriedade ou, se for o caso, a impossibilidade fazê-lo com a juntada de certidão negativa de ônus.
A inércia implicará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inc.
V, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO - RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À ORDEM JUDICIAL E OMISSÃO QUANTO À INDICAÇÃO DOS BENS SUJEITOS À PENHORA APÓS INTIMAÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – MULTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 774 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Com a preocupação de resguardar o princípio da boa-fé processual, o legislador capitulou, no artigo 774 do Código de Processo Civil, os chamados atos atentatórios à dignidade da jurisdição executiva, consubstanciados em manobras destinadas a frustrar ou atrapalhar os fins e efeitos da execução. 2.
Pratica ato atentatório à dignidade da justiça, possibilitando a fixação da multa estipulada no parágrafo único do art. 774 do CPC, o devedor que descumpre ordem de indicar bens sujeitos à penhora após intimação e dilação de prazo para tanto (incisos III e IV, art. 774, CPC). 3.
A norma estabelece que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o que na espécie não ocorreu, mantendo-se a devedora omissa.
TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1401913-56.2022.8.12.0000, Inocência, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 10/06/2022, p: 15/06/2022.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte credora para, em 10 dias, requerer o necessário ao prosseguimento.
No silêncio, intime-se pessoalmente para, em 5 dias, dar impulso ao processo, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 12:52
Emissão da Relação
-
14/04/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:15
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800381-65.2014.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, para interlocutória. 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte exequente (p. 194).
Como anotado na decisão retro, não lhe cabe transferir ao Poder Judiciário a tarefa emitir expedientes visando o atendimento de seus interesses, especialmente quando não demonstrou que diligenciou na obtenção das informações. 2.
Decorridos 10 dias sem a indicação de bens passíveis de penhora pela parte exequente, determino a suspensão do procedimento, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada.
Ciente o exequente do prazo prescricional que se inicia um ano após a suspensão do processo (art. 921, § 4º, do CPC).
Ultrapassados 5 anos (art. 205, § 5º, inc.
I, CC), certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias.
Após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:07
Emissão da Relação
-
30/01/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:41
Despacho Saneador
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:43
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800381-65.2014.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de buscas pelo SNIPER.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se. -
06/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 10:26
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800381-65.2014.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte, por meio de seu advogado, para ciência da decisão de fl. 186: "1.
Indefiro o pedido de busca INFOJUD, pois as respectivas consultas já constam das f. 126-141. 2.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre a suspensão da execução, em 05 dias, ou requerer o que entender pertinente." -
08/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:36
Emissão da Relação
-
24/08/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2024 16:02
Outras Decisões
-
16/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 15:52
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2024 16:03
Emissão da Relação
-
04/04/2024 14:13
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:13
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
25/01/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
24/01/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/01/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 05:51
Prazo em Curso
-
30/11/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 15:37
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 09:47
Emissão da Relação
-
29/11/2023 09:47
Prazo em Curso
-
11/11/2023 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 06:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 06:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
09/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:57
Prazo em Curso
-
15/09/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 11:49
Emissão da Relação
-
29/08/2023 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2023.
-
21/08/2023 07:12
Prazo em Curso
-
14/08/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 15:11
Prazo em Curso
-
27/07/2023 06:37
Prazo em Curso
-
25/07/2023 14:26
Prazo em Curso
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2023 07:04
Autos preparados para expedição
-
10/07/2023 08:01
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 16:50
Documento Digitalizado
-
28/06/2023 16:42
Emissão da Relação
-
28/06/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:29
Prazo em Curso
-
04/05/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 07:42
Prazo em Curso
-
10/04/2023 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:17
Prazo em Curso
-
29/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 21:47
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 04:07
Prazo em Curso
-
24/03/2023 04:07
Emissão da Relação
-
03/03/2023 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:29
Prazo em Curso
-
19/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 14:45
Prazo em Curso
-
16/01/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 15:09
Emissão da Relação
-
12/01/2023 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 17:52
Prazo em Curso
-
30/09/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 07:18
Emissão da Relação
-
28/09/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 18:59
Emissão da Relação
-
27/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:28
Prazo em Curso
-
02/06/2022 06:57
Prazo em Curso
-
24/05/2022 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:27
Juntada de NULL
-
13/12/2021 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 06:24
Prazo em Curso
-
25/11/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2021 19:13
Emissão da Relação
-
22/11/2021 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/05/2021 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/04/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/04/2021 15:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/04/2021 15:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
08/04/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2021 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2020 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2020 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2020 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2020 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/04/2020 20:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2020 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
18/12/2019 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 20:26
Publicado ato_publicado em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2019 15:58
Emissão da Relação
-
04/12/2019 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2019 19:52
Processo saneado
-
14/11/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 20:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2019.
-
10/10/2019 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2019 17:26
Emissão da Relação
-
04/10/2019 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2019 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 20:07
Publicado ato_publicado em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2019 17:28
Emissão da Relação
-
26/04/2018 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2018 16:19
Juntada de NULL
-
26/04/2018 16:19
Juntada de Informações
-
15/09/2016 15:32
Prazo em Curso
-
14/09/2016 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2016 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2016 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2016 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2016.
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12/09/2016 17:27
Juntada de NULL
-
12/09/2016 17:27
Juntada de Mandado
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12/09/2016 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2014 17:46
Prazo em Curso
-
19/05/2014 20:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2014 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 12:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2014 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2014 13:00
Autos preparados para expedição
-
12/03/2014 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2014 19:00
Despacho de recebimento da inicial
-
06/03/2014 13:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2014 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2014 15:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2014 15:37
Distribuído por sorteio
-
24/02/2014 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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