TJMS - 0858022-68.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:33
Certidão
-
01/09/2025 15:33
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 14:53
Certidão
-
05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 08:04
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858022-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Erlane Maria Cathcart Figueiredo Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Neon Pagamentos S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Astropay (S I Astropay Servicos Digitais Ltda) EMENTA - PROCESSO CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE COM ENVOLVIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA ENTRE A AUTORA E UMA DAS RÉS - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DE TODOS OS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO GLOBAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PARCIAL - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto pela autora da Ação de Restituição por Falha na Prestação de Serviço Bancário c/c Danos Materiais e Morais contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a anulação da sentença de mérito que extinguiu o processo em face de todos os réus, com base em acordo firmado pelo autor e apenas um dos requeridos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. "É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 4.
A transação firmada exclusivamente entre a autora e um dos réus, com expressa limitação subjetiva de seus efeitos, não gera extinção do processo em relação aos demais corréus, sobretudo na ausência de quitação plena e global da dívida.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 16:53
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 16:53
Provimento
-
31/07/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 09:31
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:31:49 local.
-
29/07/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 09:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
-
28/07/2025 09:23
Processo Cadastrado
-
25/07/2025 17:14
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
25/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807703-75.2020.8.12.0021
Luiz Carlos Hortense
Residencial Montanini Empreendimentos Im...
Advogado: Lucas Mendes Salles
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2020 14:23
Processo nº 0000315-36.2024.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Janaina Maria Marques do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 18:26
Processo nº 0800053-92.2020.8.12.0015
Jefferson Benhame Portilho - ME
Marcelo Moreira Vilalba Pereira
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2020 18:17
Processo nº 0842694-35.2023.8.12.0001
Jose Carlos Guelere
Tiago Alexandre Legramante
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 11:05
Processo nº 0858022-68.2024.8.12.0001
Erlane Maria Cathcart Figueiredo
Astropay (S I Astropay Servicos Digitais...
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 15:35