TJMS - 0810773-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0810773-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Regina Marques Benialgo, João Batista Marques Benialgo - Réu: Elias Vitor de Araujo, Joel Aguinaldo Marques Benialgo, Paulo Donizete Marques Benialgo - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 884, 1.319, 1.320, 1.322 e 2.019, todos do Código Civil e artigo 730, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação de extinção de condomínio c.c. arbitramento/cobrança de aluguéis proposta por Iara Regina Marques Benialgo e João Batista Marques Benialgo em desfavor de Paulo Donizete Marques Benialgo, Joel Aguinaldo Marques Benialgo e Elias Vitor de Araujo para: a) extinção do condomínio e consequente alienação do imóvel de lote n.º 4, quadra n.º 173, Cidade Eldorado, Distrito de Itaum, de matrícula n.º 50.191, da CRI de Dourados/MS, com área de 800 m², por leilão judicial e pelo valor da avaliação indicado pelo laudo às f. 57, atualizada pelo IGPM desde 13.3.2024 (data da última avaliação, f. 57), por se tratar de imóvel; e, b) condenar Elias Vitor de Araujo ao pagamento de R$ 60,00 por mês a título de aluguel a cada um dos coproprietários Iara Regina Marques Benialgo, João Batista Marques Benialgo e Paulo Donizete Marques Benialgo, correspondente às suas cotas partes (10% do imóvel, equivalente a 10% do valor de R$ 600,00), a partir da citação em 25.10.2024 (f. 672) e durante o período que permanecer no bem.
O valor arrecadado com a alienação judicial será partilhado na proporção da fração ideal de cada parte.
Os valores das parcelas vencidas a título de aluguel serão atualizados pela taxa selic (que já incluiu a correção monetária e os juros de mora), a contar de cada vencimento do aluguel mensal até efetivo pagamento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a Paulo Donizete Marques Benialgo e Elias Vitor de Araujo.
Condeno o réu Elias Vitor de Araujo ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais.
Fixo os honorários de advogado ao patrono da parte autora em 10% do valor atualizado da condenação (correspondente às parcelas vencidas e atualizadas do aluguel até o trânsito em julgado da presente sentença, acrescida de 12 prestações vincendas após aquele período), a serem pagos por Elias Vitor de Araujo, conforme artigo 85, § 2.º e § 9.º, do CPC, considerando a natureza da causa, o valor da condenação, a ausência de audiência de instrução e o trabalho realizado pelo profissional.
Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais por ser Elias Vitor de Araujo beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Como sucumbiram em parte de seus pedidos (valor de sua cota parte), condeno os autores Iara Regina Marques Benialgo e João Batista Marques Benialgo ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios em favor do patrono de Elias Vitor de Araujo, pois a contestação apresentada é intempestiva.
Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais por serem os requerentes beneficiários da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Deixo de condenar Paulo Donizete Marques Benialgo nas custas e honorários advocatícios, pois concordou com os pedidos dos autores.
Também não condeno Elias Vitor de Araujo ao pagamento de honorários à patrona de Paulo Donizete Marques Benialgo, pois ainda que este foi beneficiado com o arbitramento/cobrança de aluguéis, também está no mesmo polo de Elias Vitor de Araujo (polo passivo).
Deixo de condenar Joel Aguinaldo Marques Benialgo ao pagamento das custas e honorários advocatícios por ser revel e consequentemente também por não se insurgir contra os pedidos iniciais, sem olvidar que somente Elias Vitor de Araujo foi condenado ao pagamento de aluguéis.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, em 15 dias, requererem o quê de direito (iniciar a segunda fase da extinção de condomínio - alienação judicial, artigo 730 do CPC), certo que já avaliado o bem às f. 57.
P.R.I. -
09/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 22:45
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0810773-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Regina Marques Benialgo, João Batista Marques Benialgo - Réu: Elias Vitor de Araujo - "... aos autores para, querendo, impugnarem a contestação em 15 dias. -
28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:02
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 07:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/02/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0810773-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Regina Marques Benialgo, João Batista Marques Benialgo - Réu: Paulo Donizete Marques Benialgo, Elias Vitor de Araujo - I) Acolho a justificativa de Paulo Donizete Marques Benialgo quanto à ausência na audiência de conciliação (f. 686); II) Aguarde-se o decurso do prazo para os demais requeridos apresentarem contestação; III) Após, aos autores para, querendo, impugnarem a contestação em 15 dias. -
24/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:38
de Conciliação
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25/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0810773-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Regina Marques Benialgo, João Batista Marques Benialgo - Réu: Elias Vitor de Araujo, Joel Aguinaldo Marques Benialgo, Paulo Donizete Marques Benialgo - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Iara Regina Marques Benialgo e João Batista Marques Benialgo em desfavor de Elias Vitor de Araujo, Joel Aguinaldo Marques Benialgo e Paulo Donizete Marques Benialgo por ausência de requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Designe-se audiência de conciliação.
Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC) e, não realizado o acordo, os requeridos poderão apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intimem-se os autores para impugnação em 15 dias.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/12/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
21/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:39
Tutela Provisória
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03/10/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 03:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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