TJMS - 0801792-80.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Galeano Silva (OAB 10139/MS) Processo 0801792-80.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Christiane Pedra Goncalves, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva Sociedade Individual de Advocacia, Aires Gonçalves e Advogados Associados S/s - Exectdo: Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes da decisão de fls. 247/249.
Sendo: ISSO POSTO, defiro o pedido apresentado pela exequente p. 239/243 e reconheço como válida a citação feita pelo correio à p. 235/236.
Certifique-se o decurso do prazo, contado a partir da juntada do AR ao autos (p. 236 - 11/10/2024), nos termos do artigo 231, I, CPC, sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento da dívida e/ou apresentado embargos à execução.
Defiro a penhora do imóvel indicado no petitório em análise, condicionando o ato, porém, à juntada da respectiva matrícula do CRI local, a fim de demonstrar a propriedade do bem.
Uma vez demonstrada a propriedade do(a) executado(a), expeça-se o termo de penhora, cumprindo à parte interessada o seu encaminhamento ao CRI local para registro.
Na sequência, expeça-se o necessário para a intimação do(a) executado(a), e avaliação do bem. Às providências e intimações necessárias.
Expeça-se o necessário. -
18/02/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:55
Emissão da Relação
-
06/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:49
Proferida decisão interlocutória
-
02/12/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 16:56
Informação do Sistema
-
25/10/2024 16:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:56
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Galeano Silva (OAB 10139/MS) Processo 0801792-80.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Christiane Pedra Goncalves, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva, Janaina Galeano Silva Sociedade Individual de Advocacia, Aires Gonçalves e Advogados Associados S/s - Exectdo: Porto Cerrado Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR de pág. 236, com a informação "Recusado" requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
15/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 11:29
Emissão da Relação
-
11/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 15:24
Prazo em Curso
-
20/09/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 11:23
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:26
Juntada de NULL
-
16/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:46
Prazo em Curso
-
08/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:02
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:52
Juntada de NULL
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 14:45
Prazo em Curso
-
19/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:06
Juntada de NULL
-
25/01/2024 17:28
Prazo em Curso
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 09:00
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804688-98.2024.8.12.0008
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Juizo da 2ª Vara Criminal da Comarca de ...
Advogado: Roberto Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 15:10
Processo nº 0810773-21.2024.8.12.0002
Iara Regina Marques Benialgo
Paulo Donizete Marques Benialgo
Advogado: Francisco Lima de Sousa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 03:50
Processo nº 0802262-30.2021.8.12.0005
Amelia Martins da Costa
Noedina Correia
Advogado: Paulo Cezar Goncalves Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 18:36
Processo nº 0801386-25.2024.8.12.0020
Lda Cred Empresa Simples de Credito LTDA
Valter Miranda Sampaio
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 16:13
Processo nº 1417798-42.2024.8.12.0000
Igor Antonio Garcia Bonafe
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Igor Antonio Garcia Bonafe
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 11:10