TJMS - 0803726-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803726-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lucimar de Oliveira Ferreira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DOENÇA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO.
Não obstante a autora tenha a patologia indicada na exordial, o laudo pericial concluiu pela inexistência de invalidez.
Ressalta-se que a influência do trabalho para o desenvolvimento da doença/acidente não é o cerne da questão, mas sim a presença ou não de incapacidade, pois é a invalidez que dá azo à cobertura securitária, não a mera lesão não incapacitante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:12
Não-Provimento
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16/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/04/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 07:25
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 12:51
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803726-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lucimar de Oliveira Ferreira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 11:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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