TJMS - 0820604-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 08:32
Prazo em Curso
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30/07/2025 17:27
Prazo em Curso
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30/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 11:41
Emissão da Relação
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27/06/2025 11:41
Autos preparados para expedição
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11/06/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 16:56
Processo saneado
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28/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:43
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 10:39
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:25
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0820604-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilmar Geraldo Boelter - Ré: Banco BMG SA - I.
Pugna a parte autora, às f. 668/673 pelo aditamento à inicial.
Em que pese a argumentação lançada pela autora, entendo pelo indeferimento do pedido, diante da ausência de consentimento do réu acerca do requerimento de emenda à inicial.
Com efeito, sobre a matéria, dispõe o artigo 329 do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
No mesmo sentido, extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO - DISCORDÂNCIA DO REQUERIDO - ESTABILIZAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408195-18.2019.8.12.0000, Ponta Porã, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 31/03/2020, p: 06/04/2020) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A alteração ou aditamento do pedido ou da causa de pedir, será possível após a citação e apresentação de defesa, somente mediante o consentimento do réu (art. 329, II, do CPC). (TJ-MT 10151968320188110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 31/05/2021, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 18/06/2021) Dito isso, uma vez que não houve concordância do réu, indefiro o requerimento de aditamento de f. 668-673.
II.
No mais, em atenção ao quanto prevê os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação processual do réu às f. 679-686, requerendo o que entender de direito.
III.
Sem prejuízo, deverá a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação de f. 378-412, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:45
Emissão da Relação
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19/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:30
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0820604-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilmar Geraldo Boelter - Ré: Banco BMG SA - I- Tendo em vista que o pedido de aditamento à inicial ocorreu após a citação do réu, nos termos do artigo 329, inc.
II do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, informar se consente com o aditamento à inicial de fl. 668-673 e, se for o caso, manifestar-se acerca do aduzido pelo autor.
II- Consigno que o silêncio importará em anuência. -
17/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 10:39
Emissão da Relação
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27/09/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
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24/05/2024 12:43
Prazo em Curso
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21/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 10:54
Emissão da Relação
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14/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
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06/05/2024 20:04
Prazo em Curso
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25/04/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 17:01
Prazo em Curso
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12/04/2024 13:48
Expedição de Carta.
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12/04/2024 08:59
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2024 10:54
Autos preparados para expedição
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08/04/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 18:16
Prazo em Curso
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05/04/2024 18:15
Emissão da Relação
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05/04/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 16:01
Tutela Provisória
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03/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:52
Informação do Sistema
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02/04/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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