TJMS - 0818672-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:30
Certidão
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05/08/2025 12:30
Recurso Eletrônico Baixado
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05/08/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/07/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818672-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - DANOS ELÉTRICOS - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica por danos decorrentes de oscilação na rede de fornecimento, devendo ressarcir a seguradora que, sub-rogada nos direitos do segurado, comprova o nexo causal e o pagamento da indenização.
A ausência de pedido administrativo prévio não impede o ajuizamento da ação regressiva, em conformidade com o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Os juros de mora em ação de regresso são contados desde o desembolso da indenização pela seguradora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 12:09
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 12:09
Não-Provimento
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09/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818672-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 18:23
Incluído em pauta para 07/07/2025 06:23:56 local.
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03/07/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 13:46
Processo Cadastrado
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01/07/2025 18:31
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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30/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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