TJMS - 0807550-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:22
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 17:37
Processo Reativado
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19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807550-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença, o acordo de pp. 158/159 dos autos, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3° do Código de Processo Civil.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual intenção de recorrer de sua homologação e que as partes renunciaram ao prazo recursal (p. 158, item 7), transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. À Serventia para que cancele a audiência do dia 11/02/2025.
Na hipótese de depósito judicial do valor do acordo, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:55
Homologada a Transação
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05/02/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/12/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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26/12/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807550-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 11/02/2025 às 17:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-466 5-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7- d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
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23/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807550-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês de Lima - Apta a petição inicial ao recebimento e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de p. 18.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 22:20
Recebidos os autos
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27/09/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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